Tarifas
Contrato de Concessão nº 002/2026 – SEINFRA – ANEXO VI TARIFAS
Vigência: 06/08/2026
Tarifas Aplicáveis ao Grupo I
Tarifa de Embarque Doméstica
| Valores Domésticos - R$ |
|---|
| Embarque (passageiro) |
| 38,84 |
Tarifa de Embarque Internacional
| Valores Internacionais - R$ |
|---|
| Embarque (passageiro) |
| 69,15 |
Tarifa de Conexão
| Valores Domésticos e Internacionais – R$ |
|---|
| Embarque (passageiro) |
| 11,27 |
Tarifa de Pouso e Permanência
| Valores Domésticos - R$ | Valores Internacionais - R$ | ||||
|---|---|---|---|---|---|
| Pouso (ton) | Pátio de Manobras (man) | Área de Estadia | Pouso (ton) | Pátio de Manobras (man) | Área de Estadia |
| 12,07 | 2,36 | 0,50 | 35,54 | 7,12 | 1,45 |
FÓRMULA DE CÁLCULO DAS TARIFAS DO GRUPO 1
POUSO
PPO = TPO X PMD, sendo:
- PPO = Preço do serviço
- PMD = Peso Máximo de Decolagem
- TPO = Tarifa de pouso
PERMANÊNCIA EM ÁREA DE PÁTIO DE MANOBRAS
PPM = PMD x TPM x N, sendo:
- PPM = Preço do serviço
- PMD = Peso Máximo de Decolagem
- TPM = Tarifa de Permanência
- N = Número de Horas ou Fração de Permanência
PERMANÊNCIA EM ÁREA DE PÁTIO DE ESTADIA
PPE = TPE x PMD x N, sendo:
- PPE = Preço do serviço
- PMD = Peso Máximo de Decolagem
- TPE = Tarifa de Permanência
- N = Número de Horas ou Fração de Permanência
Tarifas Aplicáveis ao GRUPO II
Tarifa Unificada de Embarque e Pouso (ton)
| Valores Domésticos - R$ | Valores Internacionais - R$ | ||
|---|---|---|---|
| TUF | TUV (ton) | TUF | TUV (ton) |
| 233,54 | 73,79 | 335,17 | 157,38 |
Tarifa de Permanência (por tonelada-hora)
| Pátio de Manobra (TPM) | |||
|---|---|---|---|
| Valores Domésticos - R$ | Valores Internacionais - R$ | ||
| TPMF (hora) | TPMV (ton/hora) | TPMF (hora) | TPMV (ton/hora) |
| 38,62 | 3,56 | 36,32 | 9,08 |
| Pátio de Estadia (TPE) | |||
|---|---|---|---|
| Valores Domésticos - R$ | Valores Internacionais - R$ | ||
| TPEF (hora) | TPEV (ton/hora) | TPEF (hora) | TPEV (ton/hora) |
| 2,55 | 0,71 | 2,33 | 1,82 |
FÓRMULA DE CÁLCULO DAS TARIFAS DO GRUPO II
POUSO
RU = TUF + PMD x TUV
Sendo:
𝑹𝑼 = Remuneração em função das operações de embarque e pouso.
𝑻𝑼𝑭 = Componente fixo da Tarifa Unificada de Embarque e Pouso.
𝑷𝑴𝑫 = Peso Máximo de Decolagem.
𝑻𝑼𝑽= Componente variável da Tarifa Unificada de Embarque e Pouso.
PERMANÊNCIA EM ÁREA DE PÁTIO DE MANOBRAS
RPM = (TPMF + PMD x TPMV) x NHR
Sendo:
𝑹𝑷𝑴= Remuneração em função das operações de permanência em pátio de manobra.
𝑻𝑷𝑴𝑭= Componente fixo (em relação ao PMD) da Tarifa de Permanência em Pátio de Manobra.
𝑷𝑴𝑫= Peso Máximo de Decolagem.
𝑻𝑷𝑴𝑽 = Componente variável da Tarifa de Permanência em Pátio de Manobra.
𝑵𝑯𝑹 = Número de horas (ou fração) de permanência.
PERMANÊNCIA EM ÁREA DE PÁTIO DE ESTADIA
RPE = (TPEF + PMD x TPEV) x NHR
Sendo:
𝑹𝑷𝑬 = Remuneração em função das operações de permanência em área de estadia.
𝑻𝑷𝑬𝑭= Componente fixo (em relação ao PMD) da Tarifa de Permanência em área de estadia.
𝑷𝑴𝑫= Peso Máximo de Decolagem.
𝑻𝑷𝑬𝑽 = Componente variável da Tarifa de Permanência em área de estadia.
𝑵𝑯𝑹 = Número de horas (ou fração) de permanência.
III – ARMAZENAGEM E CAPATAZIA – Carga Aérea:
TABELA 1 – Tarifa de Capatazia da Carga Importada e Exportada em trânsito
| SOBRE O PESO BRUTO VERIFICADO |
|---|
| R$ 0,0855 por quilograma |
OBS.:
1. Cobrança mínima de R$ 19,02;
2. Esta Tabela aplica-se à carga com permanência máxima de 24 (vinte e quatro) horas no TECA;
3. Excedido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a entrada da carga no TECA, deverão ser aplicadas as tarifas de armazenagem e capatazia vigentes no aeroporto